quinta-feira, 15 de julho de 2010

Eleitor em trânsito pode votar nas capitais


Começa hoje e vai até 15 de agosto o prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para Presidente da República – o chamado voto em trânsito.

Pela primeira vez na história do pais, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade. Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto no primeiro turno (dia três de outubro), como no segundo turno, (dia 31 de outubro).

O voto em trânsito, porém, só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 votantes, para que o TSE destine uma seção eleitoral específica para essa votação.

Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido.

A partir do dia cinco de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

O voto para quem estiver fora de domicílio eleitoral só vale para a eleição presidencial. O eleitor não poderá votar para escolher os candidatos a governador, Câmara dos Deputados e Senado. Ontem, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, avisou que vai se registrar para votar em Brasília. Seu domicílio é a cidade de São Paulo.

Fonte: Folha de São Paulo

2 comentários:

  1. Ridiculo, como eh que eu ia saber no dia 15 de agosto que nao estaria na minha cidade no dia 3 de outubro !!!!

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  2. Mais ridículo ainda era prever que teríamos segundo turno.

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